segunda-feira, 11 de julho de 2011

Regimento do Congresso da UMES

I – DO CONGRESSO
Art.1º- O Congresso da UMES (CONUMES) é a instância máxima de deliberação da União Metropolitana de Estudantes Secundaristas de Natal.
Art. 2º - O CONUMES será realizado nos dias 1 e 2 de julho de 2011 na cidade de Natal.
Parágrafo único – O Congresso será, por motivos relativos à paralisação dos professores, adiado em até 21 dias para garantir a participação dos estudantes das escolas estaduais.
Art. 3° - A CMCO (Comissão Metropolitana do Credenciamento de Organização) é responsável pela organização do XVI Congresso da UMES e é composta por 6 membros, eleitos/as por Reunião de Diretoria da UMES.

II - DOS DELEGADOS E SUPLENTES
Art. 4º - O Congresso da União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas é o fórum máximo de debate e deliberação dos estudantes da educação básica, profissional e de pré-vestibular, públicos ou particulares da região metropolitana de Natal.
Parágrafo único – Participam ainda do Congresso da UMES com direto a voz os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Art. 5º - O processo de eleição dos delegados (as) em cada escola será conduzido prioritariamente pelo grêmio estudantil. Caso o mesmo se omita, não exista, ou esteja com o mandato vencido, o processo será conduzido por uma comissão de 5 (cinco) estudantes da escola em questão. Diretor (a) de entidade estudantil poderá acompanhar o processo de eleição dos delegados e suplentes. O início da eleição de delegados será no dia 6 de junho.
Art. 6° - O critério da eleição dos delegados (as) e suplentes para o Congresso da UMES é de 1 (um) delegado (a) e 1 (um) suplente a cada fração de 500 (quinhentos) estudantes matriculados, sendo 1 delegado até 500 matriculados, 2 de 501 até 1000, 3 de 1001 até 1500, e assim sucessivamente.
Art 7° - O processo de eleição de delegados (as) e suplentes para o Congresso da UMES será feito nas escolas da seguinte maneira: A) Eleição em urna, com quorum mínimo de 10% dos estudantes matriculados na escola onde houver a partir de 1500 estudantes matriculados, exclusivamente. A votação se dará por maioria simples. A divulgação do edital obedecerá aos seguintes requisitos: Dois dias de inscrição de chapa e dois dias de campanha. B) Assembléia Geral dos Estudantes com quorum mínimo de 5% dos estudantes matriculados na escola;

III – DO CREDENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO
Art. 8° - O credenciamento do CONUMES será realizado durante o Congresso e será dirigido pela Comissão Metropolitana de Credenciamento e Organização do Congresso da UMES. (CMCO).
Art. 9° - A CMCO do Congresso da UMES é responsável por todo o processo de organização do congresso e de credenciamento dos delegados (as) e suplentes, observada as normas do presente regimento.
Art. 10° - O Credenciamento dos delegados (as) e suplentes Congresso da UMES deverá ser realizado pelo menos 2 (dois) dias antes do mesmo.
Art. 11° - Para efeito de credenciamento deverão ser apresentados a CMCO os seguintes documentos: A) Ata padrão de eleição dos delegados (as) e suplentes ao Congresso da UMES, devidamente preenchida, constando o número de alunos e de turmas da escola e seguindo as demais exigências constantes na própria ata e no presente regimento; B) Listagem com assinatura dos estudantes que participarão do processo que elegeu o(s) delegados (as) e o os suplentes, com cabeçalho referente ao Congresso da UMES;
Parágrafo único - O documento referido na alíneas A do artigo 11º deverá necessariamente conter o carimbo e assinatura da direção da escola, em caso de recusa da mesma, representante do grêmio da escola ou da comissão de 5 (cinco) estudantes deverão responsabilizar-se pelas informações constantes na ata, cabendo a CMCO a decisão sobre o credenciamento dos delegado (as) e suplentes da escola em questão.
Art. 12° - Os recursos, em caso de duplicidade ou questão relevante para a manutenção da lisura do processo, podem ser feitos pela CMCO, ou por qualquer estudante da escola.
Art. 13° - Os recursos somente poderão ser apresentados até o momento do credenciamento da escola em questão, sendo que o prazo para apresentação de documentação comprobatória é o final dos trabalhos da CMCO daquele mesmo dia.
Art. 14° - No Congresso da UMES somente o delegado (as) poderá retirar sua credencial junto a CMCO, mediante a apresentação de documento oficial com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte carteira nacional de habilitação, Identidade Estudantil Eletrônica da UBES) e o recibo de pagamento da taxa de inscrição estabelecida.
Art. 15° - A credencial do delegado (a) é pessoal, numerada e intransferível. O uso por terceiros implicará pela anulação imediata da mesma. Não será fornecida a segunda via da mesma e a perda ou extravio da credencial deverá ser comunicada imediatamente à CMCO.
Art. 16° - O Congresso da UMES consistirá de credenciamento dos delegados, abertura, grupos de discussão e plenária final.
Art. 17° - Os grupos de discussão debaterão assuntos relacionados à pauta do CONUMES: conjuntura, movimento estudantil e educação.
Parágrafo Primeiro - Os grupos de discussão serão coordenados por dois estudantes indicados pela CMCO.
Art. 18° - As propostas debatidas nos grupos de discussão deverão ser entregues por escrito à CMCO.
Parágrafo Único - Irão à Plenária Final as propostas aprovadas por no mínimo 20% (vinte por cento) dos delegados no grupo de discussão.
Art. 19° - A plenária final deliberará sobre a pauta do congresso através de um projeto de resolução para cada tópico, separando as propostas em consensuais e divergentes. O conjunto de propostas divergentes relacionadas a um dos tópicos da pauta será agrupada na forma de texto a ser sistematizado pela CMCO. A plenária final também elegerá a nova Direção da UMES no período de julho de 2011 a julho de 2013.
Art. 20° - A votação se dará pelo levantamento dos crachás para aferimento de contraste visual. No caso da diretoria, a eleição ocorrerá por urna.
Parágrafo Único - Quando não houver consenso na mesa sobre o contraste visual, será realizada a contagem dos votos.
Art. 21° - As questões omissas neste regimento serão resolvidas pela CMCO.

Natal, 31 de maio de 2011

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